TRF2 - 5001280-18.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2025 22:27
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 09:25
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001280-18.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LEILIMARA BUENO DA SILVA ESTEVES SIMOESADVOGADO(A): JAQUELINE SILVA MACHADO (OAB RJ149560) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que LEILIMARA BUENO DA SILVA ESTEVES SIMOES move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade, NB 235.220.337-0, indeferido administrativamente em razão da requerente não se encontrar filiada no Regime Geral da Previdência Social na data do afastamento.
Decido.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para apresentar, no mesmo prazo, cópia reprográfica do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
02/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
02/07/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:53
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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