TRF2 - 5002336-34.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002336-34.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: MARIA DAS DORES FERES AMANTEADVOGADO(A): MYLLENA MARIA MIRANDA PINTO (OAB RJ244620)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, c/c art. 354, ambos do Novo Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual superveniente do impetrante.
Custas ?ex lege?.
Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
P.
Intimem-se. -
18/07/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 23:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002336-34.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: MARIA DAS DORES FERES AMANTEADVOGADO(A): MYLLENA MARIA MIRANDA PINTO (OAB RJ244620) DESPACHO/DECISÃO A partir da análise do processo administrativo, por intermédio do sistema SAT CENTRAL, verifica-se o andamento do requerimento registrado sob o nº 860460159, pelo não cumprimento das exigências elencadas pela autarquia previdenciária: "Prezado(a) Senhor(a),Para dar andamento ao processo 1994324296, solicitamos a apresentação dos documentos originais abaixo presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Para que sejam autenticados por um servidor do INSS.
RG CPF Registro Civil(Certidão de nascimento ou casamento.
Comprovante ou declaração de endereço com CEP.
Agende o serviço "Cumprimento de Exigência" para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social.
O agendamento poderá ser feito pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).O não atendimento desta exigência ou a ausência de manifestação até o dia 28/05/2025 (30 dias de prazo) poderá acarretar desistência do processo, o que não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, conforme disposto no art. 601 da IN nº 128, de 2022." - Requerimento 860460159, pp. 22 - Despacho em 28/04/2025.
Conclusão de subtarefa.
Requerente possui beneficio de pensão por morte suspenso.Não cumpriu exigência.Requerimento segue aguardando reconhecimento de biometria pelo SIBE. Requerimento 860460159, pp. 29.
Despacho em 30/04/2025.
Conclusão de subtarefa.Requerente possui beneficio de pensão por morte suspenso.Não cumpriu exigência.Requerimento segue aguardando reconhecimento de biometria pelo SIBE. Requerimento 860460159, pp. 37.
Despacho em 27/05/2025.
Conclui-se, portanto, que existe diligência pendente pela beneficiária, ou seja, a necessidade de realizar agendamento por cumprimento de exigência e reconhecimento de biometria pelo SIBE. Nesse sentido, intime-se MARIA DAS DORES FERES AMANTE para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda há o interesse processual neste feito.
Registre-se que, com a necessidade de esclarecimentos da Impetrante, o prazo para o encerramento do processo administrativo foi reiniciado.
Após, retornem-me conclusos. -
25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 20:32
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE01F)
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24/04/2025 19:31
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Pessoas com deficiência
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24/04/2025 14:54
Despacho
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15/04/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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