TRF2 - 5004243-44.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004243-44.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: SUELEN DUTRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA ELISA MAIA MARINS (OAB RJ139591) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por SUELEN DUTRA DE SOUZA contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA, por meio do qual pretende seja determinada a análise de requerimentos de ressarcimento de contribuição previdenciária cujos prazos excederam os 360 dias previstos no art. 24 da Lei 11.457/2007.
Intime-se a impetrante, com prazo de 15 dias, para: a) comprovar o recolhimento de custas; e b) juntar comprovante de residência atualizado.
Cumprido, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal, dando-lhe ciência da presente decisão.
Dê-se ciência desta ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Após, retornem conclusos. -
25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:07
Determinada a intimação
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25/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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