TRF2 - 5004398-08.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 14:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/07/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 12:17
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 19:14
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004398-08.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA BATISTAADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA VENTURA (OAB RJ178694) DESPACHO/DECISÃO Evento 4: Recebo como aditamento à inicial.
Trata-se de ação de responsabilidade civil em face de BANCO AGIBANK S.A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão e tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 12 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer quais são os contratos questionados na presente demanda e, se for o caso, adequar o pedido e o valor da causa, tendo em vista que: - o contrato nº 1525839181: encontra-se ativo (evento 5, INF1, fl. 5); - o contrato nº 1525839183: encontra-se ativo (evento 5, INF1, fl. 5); - o contrato nº 6641769202505: encontra-se encerrado (evento 5, INF1, fl. 6); - o contrato nº 6641767202505: encontra-se encerrado (evento 5, INF1, fl. 6); - o contrato nº 2594895183: encontra-se ativo (evento 5, INF1, fl. 3 - Banco Itaú); - o contrato nº *01.***.*02-57: encontra-se ativo (evento 5, INF1, fl. 3 - Banco C6); - o contrato nº *01.***.*35-90: encontra-se excluído (Evento 5, INF1, fl. 4 - Banco C6) Cumprido, cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01, em especial: a) o instrumento de formalização do negócio jurídico questionado, seja gravação telefônica, operação bancária automática ou o contrato assinado pela parte; b) a planilha demonstrativa da evolução do débito em questão; c) quaisquer outros documentos aptos à desconstituição dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que a não apresentação dos documentos requisitados poderá implicar inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Após, abra-se vista à parte autora, por 10 dias, oportunidade em que deverá informar se reconhece como sua a assinatura constante dos contratos eventualmente juntados pela parte ré.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:27
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 19:17
Juntada de Petição
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12/06/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/06/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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