TRF2 - 5025964-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1236 (STF)
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025964-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAYMUNDO SERGIO BORGES DE ALMEIDA ANDREAADVOGADO(A): HYGOR MENDES DA SILVA (OAB RJ227742) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da liminar deferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF que determinou a suspensão nacional dos processos nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; bem como da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou ulterior deliberação. -
08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:49
Despacho
-
08/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025964-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAYMUNDO SERGIO BORGES DE ALMEIDA ANDREAADVOGADO(A): HYGOR MENDES DA SILVA (OAB RJ227742) DESPACHO/DECISÃO Evento 22: Indefiro, por ora, tendo em vista que, em demandas semelhantes em face da ré, a citação efetuada por carta precatória no endereço apontado na inicial tem sido frutífera.
Assim, cite-se a ré MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, por carta precatória, no endereço Rua Alameda Tocantins, Conj 101, Alphaville, Centro, São Paulo/SP - 06455020, para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Após, prossiga-se com o determinado no evento 4. -
02/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:01
Despacho
-
01/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 17:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 19:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:12
Despacho
-
25/03/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001371-65.2025.4.02.5004
Charliton Garajau de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 18:35
Processo nº 5003158-60.2024.4.02.5006
Joao Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2024 10:37
Processo nº 5020416-89.2024.4.02.5101
Silvana Duarte da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053571-83.2024.4.02.5101
Fabio da Silva Fragoso
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053571-83.2024.4.02.5101
Fabio da Silva Fragoso
Uniao
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 11:20