TRF2 - 5043201-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 12:26
Determinada a citação
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18/07/2025 02:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043201-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILSON DE CARVALHO SILVAADVOGADO(A): PEDRO VICTOR COURI LOPES DE SA (OAB RJ204275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o procedimento comum, em que o autor pretende a revisão da renda mensal inicial (RMI) do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição, com base em sentenças trabalhistas envolvendo benefícios de ex-ferroviário da Flumitrens/Central. Relativamente ao requerimento de gratuidade de justiça, observo que não há, nos autos, elementos que permitam aferir a alegada hipossuficiência financeira da autora.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAI nº 69.1.366, Min.
Laurita Vaz, Resp nº 544.021, Min.
Teori Albino Zavascki; Resp nº 178.244, Min.
Barros Monteiro; AgRgREsp nº 629.318, Min.
Castro Filho).
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, no valor mínimo de R$ 685,87, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ou a comprovação documental da alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC), inclusive com a juntada de comprovante de rendimento atualizado e de documentos que comprovem que este recolhimento compromete, de modo efetivo, o seu sustento e de sua família; Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição. -
18/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:53
Determinada a intimação
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10/06/2025 03:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO20S)
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09/06/2025 16:06
Alterado o assunto processual - De: RMI - Renda Mensal Inicial - Para: Complementação de Benefício/Ferroviário
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06/06/2025 09:54
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 18:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50108639220244020000/TRF2
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16/05/2025 18:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50108639220244020000/TRF2
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23/01/2025 13:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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16/12/2024 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:52
Decisão interlocutória
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12/12/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2024 19:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108639220244020000/TRF2
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26/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/08/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:42
Determinada a intimação
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07/08/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 10:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50108639220244020000/TRF2
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 12:08
Determinada a intimação
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15/07/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:04
Determinada a intimação
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27/06/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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