TRF2 - 5038670-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MIKAEL SOUSA BACELAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261)ADVOGADO(A): THATIANE PEIXOTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ256577) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIKAEL SOUSA BACELAR <br/> Data: 23/09/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GO
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15/07/2025 16:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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09/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 09:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 15:24
Determinada a citação
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03/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038670-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIKAEL SOUSA BACELARADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261)ADVOGADO(A): THATIANE PEIXOTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ256577) DESPACHO/DECISÃO No Evento 5.1, foi proferida decisão determinando a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, nos seguintes termos: Regularizar a petição inicial, tendo em vista que a mesma encontra-se protocolada por patrono que não consta na procuração ou juntar substabelecimento.
No entanto, verifica-se que a irregularidade não foi sanada.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, emendar a inicial com procuração outorgando poderes à advogada responsável pelas atuais manifestações, ou substabelecimento válido. Ressalte-se que o documento acostado aos autos no Evento 1.2 não outorga poderes à referida advogada.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
13/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:05
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCILENE DE PAULA BACELAR - REPRESENTANTE
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30/04/2025 02:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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