TRF2 - 5002171-84.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002171-84.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ADILSON ACÁCIO DE MORAESADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 129-A, §2º, da LBPS, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC (evento 1, PROC2, fl. 3).
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 241 do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002171-84.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADILSON ACÁCIO DE MORAESADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o exame médico-pericial não constatou a existência de incapacidade laborativa e por não haver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
26/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:04
Determinada a intimação
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26/06/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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25/06/2025 19:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/04/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 08:36
Juntada de Petição
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04/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON ACÁCIO DE MORAES <br/> Data: 24/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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04/04/2025 20:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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04/04/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 16:57
Juntado(a)
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04/04/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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