TRF2 - 5005414-34.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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19/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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18/08/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005414-34.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: OLIVER HENRIQUE DE MELO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615)AUTOR: JESSICA FERREIRA HENRIQUE (Pais)ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Com o intuito de melhor aferir o cumprimento dos requisitos art. 20 da Lei nº 8.742/1993, determino a realização de Verificação Social. Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, expedido pela DIRFO, nomeio a profissional Renata Salvador Carvalho, assistente social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora, devendo verificar as condições de vida da parte autora e de seu núcleo familiar, esclarecendo os seguintes pontos: 1) Com quem o requerente reside? Desde quando? 2) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3) Qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, que componha o seu grupo familiar (favor discriminar separadamente)? 4) Quais as condições do local de habitação da autora e seus familiares (local, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc.? 6) A família da autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, etc.)? Em caso positivo, favor especificar o benefício econômico ou material auferido. 7) Como foram obtidas as informações acima; apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Providencie a Secretaria o contato com a aludida assistente social, pelos meios mais expeditos, para que seja informado a este juízo se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deixo consignada a possibilidade de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento para o local da diligência, nos termos do art. 25, V, c/c art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Intime(m)-se.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos. -
15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:11
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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01/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005414-34.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: OLIVER HENRIQUE DE MELO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615)AUTOR: JESSICA FERREIRA HENRIQUE (Pais)ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 13/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/06/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2025 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03S)
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13/06/2025 19:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 19, 20 e 21
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 19, 20 e 21
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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11/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OLIVER HENRIQUE DE MELO <br/> Data: 09/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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11/03/2025 10:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-MC)
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11/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:39
Decisão interlocutória
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10/03/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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06/03/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:46
Determinada a intimação
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12/12/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 11:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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19/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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