TRF2 - 5050030-76.2023.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2025 14:50
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5050030-76.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da TABELA I, a, da Lei nº 9.289/1996, nas ações cíveis em geral, o valor das custas corresponderá a "um por cento sobre o valor da causa, com o mínimo de dez UFIR e o máximo de mil e oitocentos UFIR", cujo pagamento se processa da seguinte forma: - o autor ou requerente pagará metade das custas por ocasião da distribuição do feito (Lei nº 9.289/1996, art. 14, II);- não havendo recurso, o vencido ficará obrigado ao pagamento da outra metade (Lei nº 9.289/1996, art. 14, III);- a desistência do feito, em qualquer fase do processo, não dispensa o pagamento das custas (Lei nº 9.289/1996, art. 14, §1º).
VALOR ATRIBUÍDO A CAUSAR$ 43.260,36 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta reais e trinta e seis centavos)Custas devidas (1%, até o máximo 1800 UFIR-R$)R$ 432,60 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos)Custas adiantadas (Lei nº 9.289/1996, art. 14, II)R$ 216,30 (duzentos e dezesseis reais e trinta centavos) - ev. 1.12Custas pendentes (Lei nº 9.289/1996, art. 14, III c/c §1º)R$ 216,30 (duzentos e dezesseis reais e trinta centavos) Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas judiciais pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido sem a devida comprovação, dê-se vista à Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 144 da CNCR-21,1.. 1.
CNCR-2R -Art. 144.
Concluído o processo, a parte responsável será intimada para o pagamento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual a conta será encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição em dívida ativa 1.
Ato praticado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições da Portaria n° JFRJ-POR-2017/00423, deste Juízo, datada de 28/08/2017. -
25/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:04
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
23/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:36
Juntada de Petição
-
15/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/05/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 00:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:47
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2025 12:07
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
-
07/01/2025 12:35
Juntada de Petição
-
05/12/2024 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
05/12/2024 18:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
05/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
04/12/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 17:50
Despacho
-
26/11/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
26/11/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
26/11/2024 07:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
18/11/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
14/11/2024 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/11/2024 18:27
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
14/11/2024 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/09/2024 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2024 10:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/07/2024 14:08
Juntada de Petição
-
09/07/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/07/2024 23:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 23:44
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 11:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
10/05/2024 15:37
Despacho
-
23/04/2024 10:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
-
16/04/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
11/04/2024 09:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/03/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
09/01/2024 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
18/12/2023 15:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/11/2023 16:20
Juntada de Petição
-
28/10/2023 21:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
03/10/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
28/09/2023 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/07/2023 17:34
Juntada de Petição
-
11/07/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/07/2023 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2023 19:39
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 18:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2023 15:24
Juntada de Petição
-
21/06/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2023 23:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2023 23:29
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 30/05/2023 15:31:16)
-
26/05/2023 16:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/04/2023 14:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
25/04/2023 21:47
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052503-06.2021.4.02.5101
Rodrigo Matias Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2024 12:34
Processo nº 5033448-30.2025.4.02.5101
Gleusa Correa da Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniella Fialho Saraiva Salgado Djelberi...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063618-82.2025.4.02.5101
Bruno Alves Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037958-32.2024.4.02.5001
Jivaldo de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 18:07
Processo nº 5004604-09.2021.4.02.5005
Renata Aparecida do Nascimento Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 17:30