TRF2 - 5060677-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5060677-62.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: THAIS SILVA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 32,54 em 31/07/2025 Número de referência: 1362268
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30/07/2025 18:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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30/07/2025 14:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 25
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060677-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 8) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060677-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THAIS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
03/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 09:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060677-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (Ev. 1, FINANC8) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
02/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:07
Determinada a citação
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01/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20S para RJRIOEF05F)
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30/06/2025 18:29
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
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30/06/2025 17:07
Declarada incompetência
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27/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
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