TRF2 - 5000530-58.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:22
Despacho
-
29/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 14:30
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000530-58.2025.4.02.5105/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAAUTOR: WELLEN ROLLYSTER VAZ DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): JOEL DOS SANTOS COELHO (OAB RJ252352)ADVOGADO(A): YAN BRAGA MOZER (OAB RJ230493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 04/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
04/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000530-58.2025.4.02.5105/RJAUTOR: WELLEN ROLLYSTER VAZ DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): JOEL DOS SANTOS COELHO (OAB RJ252352)ADVOGADO(A): YAN BRAGA MOZER (OAB RJ230493)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (I) conceder à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, que deverá ser mantido até 30 dias a partir da efetiva implantação do benefício, nos termos da tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização no julgamento do Tema 246, condicionada sua eventual cessação aos termos abaixo expostos. (II) pagar os valores atrasados desde 29/11/24 até a efetiva implementação do referido benefício, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período. (III) ressarcir os honorários periciais.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante a verossimilhança da alegação (motivação acima exposta) e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação (STF; RE 1.171.152/SC; Rel.
Min.
Alexandre de Moraes; DJe de 17/2/2021 ? cláusula sétima), devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão. Em caso de falta de cumprimento, imponho desde já multa (astreintes) no valor de R$ 1.500,00, Em caso de falta de cumprimento, imponho desde já multa (astreintes) no valor de R$ 1.500,00 em favor do Lar Abrigo Amor a Jesus ? Laje (Nova Friburgo), visto que a Autarquia vem reiteradamente descumprindo os prazos para implantações de tutela de urgência.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC 113/2021, caso aplicável.
Fica, entretanto, advertida a parte autora que o benefício em espécie será pago até a data ora fixada.
Na hipótese de a autora necessitar solicitar a prorrogação do benefício, deverá comparecer a uma agência do INSS, com cópia desta sentença, pelo menos 15 dias antes do término do benefício, e agendar, na própria agência, nova perícia para avaliação médica.
Deferida a gratuidade de justiça no evento 4, DESPADEC1.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
INTIME-SE A APS/ADJ para cumprimento da tutela.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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02/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 20:43
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR02F)
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19/05/2025 16:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/05/2025 16:16
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 11:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-NF)
-
03/04/2025 11:16
Juntada de Petição - WELLEN ROLLYSTER VAZ DA SILVA OLIVEIRA (RJ230493 - YAN BRAGA MOZER / RJ233222 - NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO BRAGA MOZER)
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03/04/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:06
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 08:31
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR02F)
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24/03/2025 17:02
Juntada de Petição - WELLEN ROLLYSTER VAZ DA SILVA OLIVEIRA (RJ230493 - YAN BRAGA MOZER / RJ233222 - NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO BRAGA MOZER)
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24/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 00:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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18/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELLEN ROLLYSTER VAZ DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 08/05/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito:
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18/03/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-NF)
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18/03/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 12:44
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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