TRF2 - 5071574-86.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5071574-86.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: NELIMAR FERREIRA LUIZ JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA). rubricas "DIF.
ADIC.
INTERVALO" E "ADIC.
INTERVALO 32,5%". SENTENÇA de IMPROCEDência.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
CARÁTER INDENIZATÓRIO daS VERBAS RECEBIDAS SOB AS rubricaS "ADIC.
INTERVALO 32,5%" E "DIF.
ADIC.
INTERVALO", A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17.
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF.
PRECEDENTES DA TURMA RECURSAL.
STJ.
ERESP 1619117/BA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentença, para condenar a União a excluir as rubricas "DIF.
ADIC.
INTERVALO" e "ADIC.
INTERVALO 32,5%" recebidas pela parte autora da base de cálculo do IRPF, bem como a restituir ao demandante os valores pagos a esse título, observado o quinquídio legal.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEF's, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que recorrente vencedor.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 13:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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01/09/2025 14:17
Retirado de pauta
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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22/08/2025 17:07
Retirado de pauta
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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13/08/2025 10:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 252,57 em 19/07/2025 Número de referência: 1353785
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21/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071574-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NELIMAR FERREIRA LUIZ JUNIORADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)SENTENÇAconheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e nego-lhes provimento -
02/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 27/06/2025 10:40:27)
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27/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 12:57
Decisão interlocutória
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04/11/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 04/11/2024 13:39:15)
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30/10/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:17
Decisão interlocutória
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26/09/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/09/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:11
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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