TRF2 - 5007406-81.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
-
13/08/2025 14:32
Transitado em Julgado
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13/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007406-81.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JOAO PAULO SANTOS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007406-81.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOAO PAULO SANTOS DA COSTAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIsto posto, REJEITO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:06
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:17
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/01/2025 10:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/01/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/01/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/01/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:00
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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21/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO PAULO SANTOS DA COSTA <br/> Data: 13/11/2024 às 15:10. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZA
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04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:47
Determinada a intimação
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16/09/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 08:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/08/2024 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2024 08:23
Juntada de Petição
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31/08/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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