TRF2 - 5009464-19.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 21
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22/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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05/08/2025 13:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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05/08/2025 13:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 10:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 07:58
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009464-19.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: AGUAS DE NITEROI S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)APELANTE: AGUAS DE NOVA FRIBURGO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)APELANTE: AGUAS DO PARAIBA SA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)APELANTE: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) EMENTA APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS.
INCIDÊNCIA SOBRE JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE CLIENTE DA pARTE IMPETRANTE.
HIPÓTESE DIVERSA DO TEMA 962 DO STF.
INAPLICABILIDADE. 1.
Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido, concernente a assegurar o direito líquido e certo das impetrantes de “não incluírem na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e da COFINS os valores recebidos a título de juros moratórios decorrentes da inadimplência contratual, bem como que seja reconhecido o direito das Impetrantes à recuperação dos valores indevidamente recolhidos desde os 05 (cinco) anos anteriores a impetração deste writ, devidamente atualizados pela SELIC desde os recolhimentos indevidos (art. 39, § 4º Lei nº 9.250/95), via restituição e/ou compensação com quaisquer tributos e/ou contribuições, vencidos e vincendos, administrados pela Receita Federal do Brasil, na forma dos artigos 165 e 170, do CTN ”. 2.
A controvérsia estabelecida no mandado de segurança restringe-se ao direito de excluir da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS os valores recebidos a título de juros de mora em decorrência de inadimplemento contratual. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 1.063.187, sob o regime da repercussão geral (Tema nº 962), fixou a tese de que “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. 4.
O presente caso cuida de juros de mora incidentes sobre pagamentos decorrentes de inadimplemento de obrigações contratuais de clientes da parte impetrante, não se referindo à taxa Selic aplicada sobre repetição de indébito tributário, o que afasta a aplicação do Tema 962 do STF. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.138.695/SC e nº 1.469.995/SC, firmou entendimento no sentido de que “os juros de mora decorrentes do inadimplemento contratual devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois têm natureza de lucros cessantes”. 6.
A mesma compreensão deve ser aplicada à tributação desses valores pelo PIS e pela COFINS, sobretudo ao se considerar o entendimento do STJ de que, diante de sua natureza, os juros de mora integram o conceito de receita bruta operacional e estão incluídos na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sob os regimes cumulativo (base de cálculo Receita Bruta Operacional ou faturamento) e não cumulativo (base de cálculo Receita Bruta em sentido amplo ou total) (Tema 1237), ainda que incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atraso. 7.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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08/07/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009464-19.2022.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 50094641920224025102/RJ)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAPELANTE: AGUAS DE NITEROI S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)APELANTE: AGUAS DE NOVA FRIBURGO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)APELANTE: AGUAS DO PARAIBA SA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)APELANTE: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 04/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
04/07/2025 12:10
Juntado(a)
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04/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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04/07/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 00:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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03/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:02
Retirado de pauta
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03/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5009464-19.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: AGUAS DE NITEROI S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) APELANTE: AGUAS DE NOVA FRIBURGO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) APELANTE: AGUAS DO PARAIBA SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) APELANTE: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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18/06/2025 19:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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21/09/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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21/09/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/09/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/09/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 20/09/2023 12:36:52)
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20/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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19/09/2023 12:17
Distribuído por prevenção - Número: 50025420520234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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