TRF2 - 5005097-78.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônica da Pauta Ordinária Virtual da 35ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 01º de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5005097-78.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 45) RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: MEDIDROGAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
05/09/2025 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 45
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05/09/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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22/08/2025 15:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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22/08/2025 15:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 14:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 07:08
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/07/2025 14:58
Juntado(a)
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25/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005097-78.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: MEDIDROGAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CREDITAMENTO PIS E COFINS.
TEMA 779 DO E.
STJ.
INSUMOS.
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS E DE CONFORMIDADE COM A LGPD.
TREINAMENTO DE PESSOAL.
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO.
ARMAZENAGEM, PALLETS E EMBALAGENS USADAS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS.
MATERIAL DE ESCRITÓRIO. ÁGUA.
LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO.
CUSTOS COM REMOÇÃO DE RESÍDUOS.
VIGILÂNCIA ARMADA, DESARMADA E ELETRÔNICA, TRANSPORTE DE VALORES.
SEGURO.
TELEFONIA E INTERNET.
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE/HARDWARE.
FOLHA DE SALÁRIOS.
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS, CONDOMÍNIO E MANUTENÇÃO PREDIAL.
RECURSO desPROVIDO. 1.
Cinge-se a questão em verificar a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre diversas despesas da empresa impetrante, à luz do conceito definido no art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, como: 1) gastos incorridos com a implementação e a manutenção de programa de proteção de dados e de conformidade com a LGPD, 2) treinamento de pessoal; 3) vale refeição/alimentação; 4) armazenagem, pallets e embalagens usadas para transporte de mercadorias; 5) material de escritório; 6) água; 7) limpeza, desinfecção e dedetização; 8) custos com remoção de resíduos; 9) vigilância armada, desarmada e eletrônica, transporte de valores; 10) seguro; 11) telefonia e internet; 12) manutenção de software/hardware; 13) folha de salários; 14) aluguel de máquinas e equipamentos, edificações e benfeitorias, condomínio e manutenção predial. 2.
Manutenção da sentença na parte em que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, no que tange ao pedido de creditamento sobre despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa, nos termos do art. 485, VI, do CPC, na medida em que o próprio art. 3º, IV, das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002 assegura o direito ao crédito de PIS/COFINS com relação às despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa, inexistindo resistência do Fisco ao reconhecimento do direito, porquanto o crédito já é assegurado pela legislação, independentemente de provimento judicial. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp. nº 1.221/170/PR, assentado sob o rito dos recursos repetitivos (Temas 779 e 780), definiu o conceito de insumo, confirmando que deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, ou seja, deve ser considerada a imprescindibilidade ou importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. 4.
Conforme se depreende do inciso II do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, os créditos são calculados em relação a “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes”. 5.
As despesas que a apelante suporta não se relacionam com o conceito de insumo definido pela Lei e interpretado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Não é possível valer-se do conceito de insumo para também abranger tais despesas, o que implicaria ampliar demasiadamente seu conceito, desvirtuando a própria finalidade da lei. 6.
Recurso de apelação conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005097-78.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: MEDIDROGAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 12
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18/06/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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21/03/2025 11:22
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
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20/03/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/03/2025 16:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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14/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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