TRF2 - 5007776-31.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 49
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12/09/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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22/08/2025 16:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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22/08/2025 16:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 10:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 07:35
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 17:38
Juntado(a)
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21/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007776-31.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAGRAVANTE: BALCAO RIO-SAO PAULO COMERCIO DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO EM RAZÃO DO TEMA Nº 1.079/STJ.
JULGAMENTO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO.
TERCEIROS.
LIMITE. 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950/81.
REVOGADO.
INAPLICÁVEL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO REPETITIVO. 1.
Não se conhece do agravo de instrumento quanto à tese de nulidade do processo administrativo tributário por cerceamento de defesa em decorrência da ausência de notificação, por se tratar de inovação recursal. 2.
O Superior Tribunal de Justiça julgou o tema nº 1.079 dos recursos repetitivos, suprimindo qualquer divergência a respeito da questão, concluindo que a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986, o recolhimento das contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC não está submetido ao limite máximo de vinte salários mínimos, razão pela qual há que se negar provimento ao recurso. 3.
Cabe observar que o aludido Tribunal Superior procedeu à modulação dos efeitos do julgado paradigma, apenas em “relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão”, a qual, contudo, não é aplicável ao caso vertente, considerando a inexistência de pronunciamento judicial favorável à espécie. 4.
No que tange ao pedido de sobrestamento, o mesmo não deve ser acolhido, diante do entendimento pacífico de que as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos submetidos ao rito dos recursos repetitivos são de observância imediata, independentemente da pendência de novos recursos, inexistindo fundamento para se aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma, como o próprio STJ já assentou em diversos precedentes.
Ademais, os embargos de declaração opostos no precedente paradigma foram julgados, tendo sido integralmente mantida a modulação realizada pelo Superior Tribunal de Justiça. 5.
Cabe mencionar que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a repercussão geral da matéria, tendo sido assentado que “É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981”, de acordo com a tese proposta pelo Relator e acolhida por unanimidade no julgamento do ARE nº 1.535.441. 6.
Agravo de instrumento conhecido, em parte, e desprovido, na parte conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer, em parte, do recurso, e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 16:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079038-98.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16, 17
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18/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5007776-31.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: BALCAO RIO-SAO PAULO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): LARYSSA AGRICOLA NOGUEIRA MARQUES (OAB RJ198094) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 34
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18/06/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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05/09/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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05/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 11:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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15/07/2024 11:52
Indeferido o pedido
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11/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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