TRF2 - 5002580-63.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2025 01:10
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002580-63.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JOSELITA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se desde já a CEAB para cumprimento do acordo homologado.
Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados os cálculos do passivo devido, expeça-se a RPV em favor da parte autora e em favor da Seção Judiciária quanto aos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 08:55
Homologada a Transação
-
26/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 14:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
-
07/08/2025 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 18:13
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002580-63.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JOSELITA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
19/05/2025 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:25
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSELITA MARIA DOS SANTOS <br/> Data: 16/06/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Velha/ES <br/> Perito: TULIO SOAR
-
19/05/2025 19:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
-
19/05/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2025 15:38
Juntado(a)
-
19/05/2025 15:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
-
19/05/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003490-35.2021.4.02.5005
Maria Aparecida da Fonsceca Maestri
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 17:30
Processo nº 5002747-08.2024.4.02.5106
Rosimelia Boleli Cancado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2024 17:23
Processo nº 5007582-54.2024.4.02.5101
Marcelo Magno da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057313-82.2025.4.02.5101
Jessica Xavier da Silva Santos
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003538-91.2021.4.02.5005
Rosineia da Silva Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 17:30