TRF2 - 5029842-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:47
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029842-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO FERNANDO HARINGER MOREIRAADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES PINTO (OAB RJ028849)SENTENÇAPor todo o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, para declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88, e para condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir à parte autora o valor o imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria (NB 155.183.381-3), a partir de 03/04/2020, corrigido pela taxa SELIC desde o recolhimento indevido (Lei n. 9.250/95, art. 39, §4º), respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento desta decisão. Ressalta-se que para o cumprimento de sentença, a parte autora deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 22:38
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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05/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIOEF02S)
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14/04/2025 15:28
Alterado o assunto processual
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:05
Declarada incompetência
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03/04/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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