TRF2 - 5002523-82.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:21
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 15:31
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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02/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002523-82.2024.4.02.5005/ESAUTOR: LUIS DJALMI ROSAADVOGADO(A): Leomar Coelho Moreira (OAB ES023165)RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAOADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo: a) procedente o pedido indenizatório e condeno os réus solidariamente a restituírem à parte autora, na forma simples, os valores descontados a título de CONTRIB.
ABAPEN , com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, e; b) procedente em parte o pedido de compensação por danos morais e condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ).
Incidentalmente, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que sejam suspensos os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário recebido pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2024 14:41
Juntada de Petição
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19/08/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:34
Juntada de Petição
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02/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 14:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2024 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 19:13
Determinada a citação
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13/06/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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