TRF2 - 5129789-89.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:07
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJRIO38
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14/07/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5129789-89.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: NELMY BARBOZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA (OAB RJ178652) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS.
DECURSO DE PRAZO.
RECURSO DESERTO. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença de Evento 25. Intimada a efetuar o preparo do recurso, a parte autora manteve-se inerte (Eventos 38 e 43). É o relatório do necessário. Conforme o acima exposto, o recorrente foi intimado para efetuar o preparo de seu recurso.
Mesmo assim, deixou de fazê-lo.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão. Assim sendo, pronuncio a deserção do recurso e, em consequência, não o admito (art. 42, § 1º, Lei 9.099/95 c/c art. 7º, II do RITRRJ). Submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se. Transitado em julgado, devolva-se ao JEF de origem, com as cautelas de praxe. -
13/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:33
Negado seguimento a Recurso
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04/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:12
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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25/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 13:51
Juntado(a)
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15/01/2025 14:09
Juntado(a)
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 22:15
Juntada de Petição
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16/05/2024 16:56
Juntada de Petição
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25/04/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 17:21
Juntada de Petição
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08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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30/01/2024 15:34
Juntada de Petição
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/01/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2024 15:34
Determinada a intimação
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11/01/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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11/01/2024 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2024 22:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02S para RJRIOJE08F)
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08/01/2024 15:38
Alterado o assunto processual - De: Índice da URV Lei 8.880/1994 - Para: Óbito de Cônjuge
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08/01/2024 15:13
Declarada incompetência
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08/01/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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