TRF2 - 5037547-86.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5037547-86.2024.4.02.5001/ES INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAPELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)APELADO: GRANITO ZUCCHI LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340)ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ (OAB ES007337)ADVOGADO(A): MARCIO BROTTO DE BARROS (OAB ES007506)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 3ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO LEITEVotante: Desembargador Federal PAULO LEITEVotante: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOVotante: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES -
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 01:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5037547-86.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: GRANITO ZUCCHI LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340) ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ (OAB ES007337) ADVOGADO(A): MARCIO BROTTO DE BARROS (OAB ES007506) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 17
-
15/08/2025 16:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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30/07/2025 18:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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30/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 36
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5037547-86.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: GRANITO ZUCCHI LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340)ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ (OAB ES007337)ADVOGADO(A): MARCIO BROTTO DE BARROS (OAB ES007506) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NAS EXPORTAÇÕES.
EXPORTAÇÃO INDIRETA.
PERCENTUAL DE PRODUTOS EFETIVAMENTE EXPORTADOS.
RECONHECIMENTO PARCIAL DA IMUNIDADE.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível e remessa necessária interpostas pela União contra sentença que julgou procedente o pedido de anulação de créditos tributários oriundos de autuações fiscais referentes à cobrança de IPI sobre operações de exportação indireta realizadas por empresas incorporadas pela autora, Granito Zucchi Ltda., nos anos de 2005 e 2006, com fundamento na imunidade prevista no art. 153, §3º, III, da Constituição Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir se a remessa direta dos produtos ao exterior ou a recinto alfandegado constitui condição necessária para o reconhecimento da imunidade do IPI em operações de exportação indireta, ou se a efetiva exportação dos produtos basta para o reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 153, §3º, III, da CF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A imunidade prevista no art. 153, §3º, III, da CF alcança os produtos industrializados destinados ao exterior, não distinguindo entre exportações diretas ou indiretas. 4.
A legislação infraconstitucional que prevê a suspensão do IPI (art. 42, V, “a”, §1º do RIPI/2002 e art. 39 da Lei 9.532/97) não pode restringir o alcance da imunidade constitucional, que incide sobre o produto exportado, e não sobre a forma da operação comercial. 5.
A jurisprudência do STF, especialmente no julgamento do RE 759.244/SP (Tema 674), reconhece a aplicabilidade da imunidade às exportações indiretas, reforçando a interpretação de que o relevante é o destino final da mercadoria ao exterior. 6.
No caso concreto, a autora comprovou, mediante laudos periciais contábeis elaborados conforme metodologia determinada pelo CARF, a efetiva exportação de 89,94% e 88,74% dos produtos adquiridos das empresas incorporadas. 7.
Diante da ausência de impugnação válida aos laudos e da demonstração do efetivo destino dos produtos ao exterior, faz jus a autora à imunidade do IPI sobre os referidos percentuais, afastando-se a incidência apenas sobre eventuais parcelas não comprovadamente exportadas. 8.
A sentença deve ser parcialmente reformada para restringir o alcance da imunidade aos percentuais efetivamente comprovados de exportação, com reconhecimento de sucumbência recíproca entre as partes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso de apelação e remessa necessária parcialmente providos.
Tese de julgamento: 1.
A imunidade do IPI prevista no art. 153, §3º, III, da CF incide sobre os produtos industrializados efetivamente destinados ao exterior, independentemente de a exportação ocorrer de forma direta ou indireta. 2.
A comprovação do efetivo destino da mercadoria ao exterior é suficiente para reconhecimento da imunidade, sendo irrelevante a remessa direta a recintos alfandegados prevista na legislação infraconstitucional. 3.
A restrição do gozo da imunidade com base em normas infraconstitucionais que tratam de suspensão do imposto não prevalece diante do comando constitucional de imunidade tributária nas exportações.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 153, §3º, III; Decreto nº 4.544/2002 (RIPI/2002), art. 42, V, “a”, §1º; Lei nº 9.532/1997, art. 39; CPC/2015, arts. 85 e 86.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 759.244/SP, Rel.
Min.
Edson Fachin, Plenário, j. 12.02.2020, DJe 25.03.2020 (Tema 674); STF, ADI nº 4735, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 12.02.2020; TRF2, Ap/RN nº 5015274-84.2022.4.02.5001/ES, Rel.
Des.
Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, j. 11.10.2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 16:46
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 11:41
Juntado(a)
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2025 19:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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03/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:49
Retirado de pauta
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03/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5037547-86.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: GRANITO ZUCCHI LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340) ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ (OAB ES007337) ADVOGADO(A): MARCIO BROTTO DE BARROS (OAB ES007506) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 112
-
18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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05/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
05/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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05/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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