TRF2 - 5002728-29.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002728-29.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTHONY FREITAS SILVAADVOGADO(A): RAFAELA ROCHA DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ201198) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, Nomeio a assistente social ELDIRENE SILVA ALBINO DE OLIVEIRA .
Promova a Secretaria a inserção do nome da assistente social, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 (trezentos e vinte reais) Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado: Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável. c) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar.
Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício. d) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. e) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício. f) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? g) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? h) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? i) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos) . j) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
Vindo o Laudo da Assistente Social, vista às partes acerca do laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
16/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:45
Determinada a intimação
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16/07/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 23:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002728-29.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTHONY FREITAS SILVAADVOGADO(A): RAFAELA ROCHA DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ201198) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
17/06/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 18 e 20
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY FREITAS SILVA <br/> Data: 16/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/
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09/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 22:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 22:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARYDIANNY SILVA DE FREITAS - REPRESENTANTE
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25/03/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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