TRF2 - 5005142-97.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005142-97.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JORGE REIS SOARES DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELE MARQUES DE AZEVEDO (OAB RJ264390)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934)SENTENÇADo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, de modo que, no dispositivo da sentença do evento 24, onde se lê "condeno o INSS à proceder ao pagamento do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor", leia-se "condeno o INSS à proceder ao pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do autor, no período entre a data do requerimento administrativo, em 12/09/2024, e a data de início do benefício NB 717.200.787-6, em 29/11/2024", mantendo-se as demais disposições.
P.
R.
I. -
21/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005142-97.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JORGE REIS SOARES DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELE MARQUES DE AZEVEDO (OAB RJ264390)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, e condeno o INSS à proceder ao pagamento do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, no período entre a data do requerimento administrativo, em 12/09/2024, e a data de início do benefício NB 717.200.787-6, em 29/11/2024. Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros).
A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, na medida em que a autora já recebe benefício previdenciário, não estando presente, portanto, o risco de dano. Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. -
22/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005142-97.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: JORGE REIS SOARES DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELE MARQUES DE AZEVEDO (OAB RJ264390)ADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 10 - 04/06/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 6 - 03/06/2025 - Determinada a citação -
02/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 08:52
Juntada de Petição
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03/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 21:41
Determinada a citação
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02/06/2025 13:53
Alterado o assunto processual - De: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão - Para: Data de Início de Benefício (DIB)
-
02/06/2025 13:48
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 13:48
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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