TRF2 - 5000449-82.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:07
Indeferido o pedido
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22/08/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000449-82.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA IRENE MARQUES CERIEIRAADVOGADO(A): ELISANGELA CECILIA DA SILVA (OAB RJ255759)ADVOGADO(A): FABIOLA DINIZ VASCONCELOS (OAB RJ259186) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 62: Com relação ao pedido de nova perícia médica na especialidade de REUMATOLOGIA, e, em face da impossibilidade de nomeação de outro perito pelo AJG (art. 20, §4º, Lei 14.331/2022), faculto à parte autora que efetue o adiantamento do valor dos honorários periciais, este estimado no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), mediante depósito em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo preferencialmente na agência 1334, localizada na Praça Roberto Silveira, no bairro 25 de agosto, nesta cidade.
II- Ademais, cabe ressaltar que, em caso de improcedência do pedido, não caberá a restituição do valor dos honorários periciais atinentes à segunda perícia médica judicial.
III - Comprovado o depósito do referido valor, voltem-me os autos para a designação de nova perícia.
IV- Silente a parte autora, ou em caso de discordância com realização da segunda perícia às suas expensas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
13/08/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:58
Determinada a intimação
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12/08/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000449-82.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA IRENE MARQUES CERIEIRAADVOGADO(A): ELISANGELA CECILIA DA SILVA (OAB RJ255759)ADVOGADO(A): FABIOLA DINIZ VASCONCELOS (OAB RJ259186) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
22/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:08
Determinada a intimação
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22/07/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/07/2025 22:03
Determinada a intimação
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10/07/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:00
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000449-82.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA IRENE MARQUES CERIEIRAADVOGADO(A): ELISANGELA CECILIA DA SILVA (OAB RJ255759)ADVOGADO(A): FABIOLA DINIZ VASCONCELOS (OAB RJ259186) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
17/06/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 18
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09/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA IRENE MARQUES CERIEIRA <br/> Data: 17/06/2025 às 16:10. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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09/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:47
Determinada a intimação
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12/03/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01S para RJDCA05S)
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10/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:27
Declarada incompetência
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09/03/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:05
Juntada de Petição
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23/02/2025 05:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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