TRF2 - 5027008-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5027008-52.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: JOSELIA GOMES ALEIXOADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 09:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-30
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027008-52.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSELIA GOMES ALEIXOADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo Contador do Juízo, eis que baseados nas fichas financeiras do período abrangido e de acordo com os parâmetros expressamente determinados no julgado.
Comporta consignar que os cálculos e/ou pareceres elaborados pelo Contador Judicial, expert do Juízo, o qual implantou programa junto ao sistema de informática, são aqueles que melhor espelham o título contido na sentença exequenda, inclusive quanto à avaliação dos possíveis valores recebidos, utilizando-se de critérios e índices pré-determinados no título executivo, nos parâmetros da sentença exequenda, caracterizando a perfeita execução do julgado, conforme orientação do E.
STJ e do E.
TRF2, senão vejamos: “EMEN: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS. À EXECUÇÃO. SENTENÇA. CÁLCULOS.
LEGALIDADE.
CONTADORIA JUDICIAL.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a União impugna cálculos aritméticos elaborados pela parte exequente e pede seja afastado o suposto excesso. 2.
A sentença de parcial procedência foi confirmada pelo Tribunal a quo, sob o fundamento de que o juiz, com base no princípio do livre convencimento motivado, pode resolver o debate mediante acolhimento das informações do contador do juízo, que goza de presunção de legitimidade e se encontra em conformidade com a sentença exequenda. 3.
Nesse contexto, não se constata falta de motivação no acórdão recorrido, tampouco ofensa ao princípio do livre convencimento motivado, pois o julgador concluiu, fundamentadamente, que o resultado encontrado pelo contador do juízo não destoa do que ficou determinado no título executivo. 4.
Esse tipo de controvérsia deve ser resolvido no âmbito da instância ordinária, pois demanda análise de elementos fático-probatórios, insindicáveis por este Tribunal em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ (AgRg no REsp 1.260.800/RS, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/4/2012; AgRg no REsp 1.281.183/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/8/2012). 5.
Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP 201201448765, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/11/2012 ..DTPB:.) “'Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REAJUSTE DE 28,86%.
MP Nº 1.704/98.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DO CUMPRIMENTO DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que já foi dado cumprimento, pela União, à obrigação de fazer, por força da Medida Provisória nº 1.704, de 30-06-1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.693, de 28-07-1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de 28.86% aos servidores públicos do Poder Executivo e pela Portaria MARE nº 2.179, de 28-07-1998, que especificou o percentual devido a cada categoria. 2. Não sendo o juiz um especialista em cálculos, é perfeitamente admissível que ele determine a remessa dos autos à contadoria do juízo para que, com base em parecer proferido por um expert, possa formar o seu convencimento. 3.
O contador judicial encontrou diferenças favoráveis a dois embargados, e nenhuma diferença para os outros sete.
As diferenças que encontrou correspondem a 0,05% e 0,16%, respectivamente. 4.
Embora essas diferenças sejam de pequeno valor, quase irrisórias mesmo, os embargados, em favor dos quais foram detectadas, têm direito de recebê-las, pois isto revela que a administração se equivocou nos cálculos desses autores. 5.
Apelação improvida.” .(AC 200351010246045 - Desembargador Federal Antonio Cruz Netto- TRF2 – 5ª Turma Especializada- DJU - Data::30/08/2007) Intimem-se.
Preclusa está decisão, prossiga-se com a expedição da R.P.V., com base nos cálculos do Evento 82, CALCULO 1.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:01
Determinada a intimação
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15/06/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
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31/03/2025 11:27
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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31/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:12
Determinada a intimação
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14/03/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:50
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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04/02/2025 19:04
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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04/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:03
Determinada a intimação
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04/02/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/02/2025 15:01
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:28
Determinada a intimação
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03/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/01/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:20
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:55
Juntada de Petição
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24/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 11:17
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:33
Determinada a intimação
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21/10/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 10:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/10/2024 10:12
Transitado em Julgado - Data: 19/10/2024
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/09/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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27/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 20:14
Determinada a intimação
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01/08/2024 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2024 18:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 12:12
Determinada a citação
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30/07/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/06/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 12:02
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 13:47
Determinada a intimação
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26/04/2024 05:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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