TRF2 - 5012387-78.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012387-78.2023.4.02.5103/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNO RABELO DOS SANTOS (Inventariante)ADVOGADO(A): DANIELLE POEYS CARDOSO RABELO (OAB RJ181215)AUTOR: ALFREDO RUFINO DOS SANTOS FILHO (Espólio)ADVOGADO(A): DANIELLE POEYS CARDOSO RABELO (OAB RJ181215) DESPACHO/DECISÃO Evento 58 - Aduz a parte autora que a UNIÃO não forneceu os documentos solicitados há mais de 2 anos na via administrativa.
Sustenta que os mesmos documentos foram requeridos pelo Juízo à UNIÃO.
Sustenta a inércia da UNIÃO e requer que seja considerada a preclusão consumativa da parte ré em produzir a prova documental necessária, presumindo-se os fatos alegados pela autora com o julgamento favorável do mérito.
Decido.
Trata-se a presente ação de obrigação de fazer em que a parte autora pretende que a UNIÃO transfira, por meio de Termo de Contrato Definitivo de Transferência Onerosa de Posse, imóvel da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA ou forneça qualquer outra documentação necessária para regularização do imóvel junto ao RGI do Município de Paraíba do Sul.
Conforme devidamente esclarecido no evento 45, o autor apenas comprovou o pagamento da parcela de nº 4 das 84 parcelas da Promessa de Cessão de Direitos.
Assim, ainda não restou devidamente comprovado que as demais parcelas encontram-se quitadas para que a transferência do bem se efetive, tal qual requerido pelo autor.
Em FEV/2025 (evento 45) a UNIÃO foi intimada a apresentar os pagamentos efetuados pelo autor no antigo sistema de acompanhamento financeiro de contratos, bem como apresentar as demais informações que entenda pertinente para a solução da lide.
Nos eventos 53, 57 e 64 a UNIÃO informou que, em atenção ao Despacho do Evento 45,a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro foi oficiada para prestar esclarecimentos acerca do objeto da lide e requereu prazo adicional para apresentar as informações.
Apesar da demora, a UNIÃO vem envidando esforços para apresentar a documentação necessária acerca do imóvel objeto da lide.
Considerando que ainda não restou comprovado nos autos que o autor efetuou o pagamento integral do preço da cessão (R$10.700,00) previsto na Promessa de Cessão de Direitos (evento 1, anexo 13), não há que se falar em "preclusão consumativa da parte ré em produzir a prova documental necessária".
Ao contrário do alegado, tal prova é essencial para a comprovação de seu alegado direito.
Dessa forma defiro o prazo de 20 dias para que a UNIÃO reitere a expedição de ofícios à SPU-RJ para que cumpra o despacho do evento 45.
Intimem-se. -
15/08/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 00:26
Despacho
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07/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012387-78.2023.4.02.5103/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNO RABELO DOS SANTOS (Inventariante)ADVOGADO(A): DANIELLE POEYS CARDOSO RABELO (OAB RJ181215)AUTOR: ALFREDO RUFINO DOS SANTOS FILHO (Espólio)ADVOGADO(A): DANIELLE POEYS CARDOSO RABELO (OAB RJ181215)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
30/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:48
Despacho
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19/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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28/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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12/02/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/02/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 22:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 12:16
Juntada de Petição
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17/11/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/11/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/11/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01F para RJTRI01F)
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06/11/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 22:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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15/05/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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07/04/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 18:30
Decisão interlocutória
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08/03/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 10:51
Juntada de Petição
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06/03/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 18:02
Decisão interlocutória
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10/01/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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24/11/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 08:28
Decisão interlocutória
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23/11/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 870,32 em 23/11/2023 Número de referência: 1120109
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22/11/2023 16:28
Alterado o assunto processual
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22/11/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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