TRF2 - 5000878-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:26
Baixa Definitiva
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13/08/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000878-65.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: CRYOPRAXIS - CRIOBIOLOGIA LTDAADVOGADO(A): LEONARDO LOBO DE ALMEIDA (OAB RJ072923)ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879)ADVOGADO(A): PAULA MONTEIRO BARIONI (OAB RJ172579)ADVOGADO(A): FERNANDA SANTOS BRUMANA (OAB RJ224260) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO PELA UNIÃO.
REDUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA UNIÃO PELA METADE.
APLICAÇÃO DO ART. 90, § 4º, DO CPC.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão em que o Juízo de origem (i) acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta pela ora Agravante para extinguir a execução fiscal em relação à CDA nº 604698216, determinando o prosseguimento da execução em relação aos demais débitos cobrados e (ii) condenou a União Federal ao pagamento de honorários de sucumbência, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, do CPC/15, sobre o valor atualizado da dívida, reduzidos pela metade, nos termos do art. 90, caput, §4º, do CPC/15.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos a possibilidade de aplicação do art. 90, § 4º, do CPC para redução, pela metade, dos honorários sucumbenciais devidos pela União nos casos em que há o reconhecimento do pedido feito em exceção de pré-executividade, com a consequente extinção parcial da execução fiscal.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 90, §4º, do CPC dispõe que “se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.” 4.
No caso, antes do julgamento da exceção de pré-executividade, a União reconheceu a procedência do pedido da Embargante em relação à duplicidade de cobrança da CDA nº 604698216, e requereu a extinção parcial da presente execução fiscal, sem resolução do mérito, nesse ponto. 5.
Aplicável ao caso o art. 90, §4º, do CPC, devendo ser reduzido pela metade o montante a ser pago pela União a título de honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º e §5, do CPC. 6. Por fim, ressalto que, no caso em análise, o pedido de extinção parcial da execução fiscal em relação à CDA nº 604698216, formulado pela União no evento 120 daqueles autos, corresponde ao requisito de "cumprir integralmente a prestação reconhecida", previsto no art. 90, § 4º, do CPC, uma vez que não seria o caso de cancelamento da referida CDA, que estava sendo cobrada em duplicidade, e deverá seguir sendo executada em outro processo. 7.
Precedentes do STJ: AREsp n. 2.749.113/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025; AgInt no AREsp n. 2.445.927/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025; AgInt no REsp n. 2.159.692/MT, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.
Na mesma linha, o entendimento da 3ª Turma Especializada deste TRF2: Apelação Cível Nº 5005517-72.2023.4.02.5117/RJ; Relatora: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA; 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; j. 17 de junho de 2025.
IV.
Dispositivo 8.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5048154-28.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17, 18
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17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5000878-65.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: CRYOPRAXIS - CRIOBIOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO LOBO DE ALMEIDA (OAB RJ072923) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) ADVOGADO(A): PAULA MONTEIRO BARIONI (OAB RJ172579) ADVOGADO(A): FERNANDA SANTOS BRUMANA (OAB RJ224260) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 159
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31/03/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/01/2025 13:39
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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28/01/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 19:11
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 144 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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