TRF2 - 5006410-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:48
Determinada a intimação
-
29/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006410-77.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANO MARTINS SOARESADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da informação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
13/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:47
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2025 18:58
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:49
Decisão interlocutória
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08/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 09:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO33
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07/05/2025 09:43
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/03/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/03/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:35
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2024 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 14:52
Decisão interlocutória
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03/06/2024 13:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
29/05/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/05/2024 13:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
24/05/2024 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2024 21:48
Juntada de Petição
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17/05/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2024 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2024 15:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2024 15:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/05/2024 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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03/05/2024 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 18:44
Juntada de Petição
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02/04/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 08:59
Juntada de Petição
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06/03/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 10:51
Determinada a citação
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25/02/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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