TRF2 - 5004813-16.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5004813-16.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 218) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA FREITAS COUTO (OAB RJ201015) ADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:46)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 218
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:45
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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13/08/2025 17:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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13/08/2025 17:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 10:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 06:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004813-16.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDAADVOGADO(A): PRISCILA FREITAS COUTO (OAB RJ201015)ADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NULIDADE DA CDA.
INEXISTÊNCIA.
EVENTUAL BLOQUEIO DE VERBAS IMPENHORÁVEIS.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela ora Agravante, determinando o prosseguimento da execução.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos a (i) nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência dos requisitos legais formais e (ii) impenhorabilidade das verbas destinadas ao pagamento de salários.
III.
Razões de decidir 3.
A Agravante sustenta que a CDA é nula, por ausência dos requisitos legais formais, tendo em vista que (a) a legislação indicada já se encontrava revogada na época da ocorrência do fato gerador e (b) a fundamentação utilizada na CDA é genérica, sem qualquer dispositivo que possibilite a identificação da infração fiscal e do tributo que está sendo cobrado, o que dificulta o exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Ocorre que, da análise dos autos, verifica-se que (i) a CDA que instrui a execução fiscal de origem preencheu todos os requisitos legais, gozando, portanto, de presunção de liquidez e certeza e produzindo o efeito de prova pré-constituída, nos termos do art. 204 do CTN e (ii) a legislação indicada como fundamentação da cobrança estava vigente à época do fato gerador e há previsão expressa na CDA de que os débitos cobrados são relativos à COFINS e multa (evento 1, CDA4), não havendo que se falar que a fundamentação utilizada é genérica. 4.
Ademais, a nulidade da CDA exige não apenas a comprovação do vício formal, mas também a demonstração do prejuízo dele decorrente, ônus do qual a parte agravante não se desincumbiu. 5.
Não merece prosperar a alegação de impenhorabilidade de seus ativos financeiros, com fundamento no art. 833, IV, do CPC/15, tendo em vista que só caberia à Executada apresentar alegação de impenhorabilidade de seus ativos financeiros após determinação judicial de penhora, o que não ocorreu.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5068604-16.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17, 18
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17/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004813-16.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA FREITAS COUTO (OAB RJ201015) ADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 181
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07/05/2025 11:41
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
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07/05/2025 11:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 06:34
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/05/2025 19:41
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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05/05/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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14/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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11/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31, 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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