TRF2 - 5030313-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030313-10.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLEITON LUIS MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
15/09/2025 12:58
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 8 - Evento 32 - PETIÇÃO - 01/08/2025 15:26:05
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15/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 12:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030313-10.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLEITON LUIS MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida no prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:35
Despacho
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04/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030313-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLEITON LUIS MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:56
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 16:43
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030313-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GLEITON LUIS MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "AD.INTERVALO " (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
18/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:24
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:45
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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