TRF2 - 5069679-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069679-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE HELENO TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAIMUNDO SOUZA (OAB RJ071541) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a parte autora objetiva a condenação do réu na obrigação de conceder o benefício de aposentadoria.
Aduz a parte autora que, havendo o reconhecimento do caráter especial de determinado período supostamente ignorado pelo INSS, alcança com os demais vínculos, os requisitos para o deferimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Da análise dos autos, contudo, observa-se que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP acostado, no evento 1, OUT10, Páginas 1-2 (empresa CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S/A), apresenta irregularidades no seu preenchimento, tornando-o inapto à comprovação da exposição nociva para o período reclamado, a saber: a) Verifica-se que não consta o carimbo da empresa, no campo 20.1 b) No período de 26/09/2005 a 25/10/2005, o profissional indicado pelos registros ambientais é o Sr. LUIZ FERNANDO BEZERRA DE MELO.
Em consulta ao sistema do CREA-RJ, verifica-se que o referido responsável está cadastrado como Engenheiro Agrimensor: O responsável pelos registros ambientais (item 16 do PPP) deve ser médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determina expressamente o art. 58, § 1º, Lei 8.213/91.
Tais irregularidades comprometem a fidedignidade dos documentos apresentados e vedam o reconhecimento dos fatos que se almeja comprovar.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs regulares, relativos aos períodos acima indicados, sob pena de julgamento do feito conforme o estado do processo.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Em outro giro, aprecio o pedido de tutela de urgência formulado na Inicial e indefiro-o, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
P.R.I. -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:45
Determinada a citação
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08/11/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 15:55
Juntada de Petição
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06/11/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:17
Determinada a intimação
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10/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 17:52
Determinada a intimação
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09/09/2024 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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