TRF2 - 5017535-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 23:03
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 15:12:51)
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21/07/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 22:44
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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13/07/2025 23:20
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:46
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:43
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017535-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EMERSON CORDEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PALOMA SEMERAMES SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ247752)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da autora à isenção ao pagamento de imposto de renda.
Em consequência, declaro o direito da parte autora à isenção de imposto de renda retido na fonte incidente sobre seu benefício de pensão, na forma prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88 e no artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, a partir de 30/04/2020 (data do início do benefício da aposentadoria).
Outrossim, determino que a União/FN conceda à parte autora a restituição dos valores descontados a título do referido tributo até o efetivo cumprimento da obrigação de não recolhimento de IR na fonte sobre a pensão militar da autora e seus proventos de aposentadoria, ressalvadas as parcelas abarcadas pela prescrição quinquenal, observando-se a atualização monetária exclusivamente pela taxa SELIC na forma do Tema 145 do STJ.
Sem prejuízo, ressalto que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora. (Tema Repetitivo 81 do STJ).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. -
18/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 13 e 14
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04/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 18:24
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 18:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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02/04/2025 23:09
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:04
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 11:53
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:28
Determinada a intimação
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26/02/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2025 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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