TRF2 - 5005543-90.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005543-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: BERALDO ALVES ROCHAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por BERALDO ALVES ROCHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE o INSS para, caso queira, apresentar contestação aos termos da presente demanda, no prazo legal, devendo a autarquia ré, ainda, na mesma oportunidade, se manifestar acerca da possibilidade de acordo, especificar as provas que pretende produzir, bem como informar se há dependentes habilitados à pensão por morte em questão, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para esclarecimento e deslinde da causa e verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, em réplica, por 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as novas provas que, porventura, pretenda produzir.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:35
Determinada a citação
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29/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005543-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: BERALDO ALVES ROCHAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por BERALDO ALVES ROCHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Regularizar sua representação processual, juntando aos autos a procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação). - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
Atendido, voltem-me conclusos. -
02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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