TRF2 - 5006188-06.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006188-06.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: VILMA CALMON DA SILVAADVOGADO(A): PAULA FRIBER BORN (OAB ES037362)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 31/08/2025 - Juntado(a) -
31/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 19:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-50
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29/08/2025 20:38
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 18:54
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2025 16:47
Juntada de Petição
-
23/07/2025 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 20:12
Despacho
-
23/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006188-06.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: VILMA CALMON DA SILVAADVOGADO(A): PAULA FRIBER BORN (OAB ES037362) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição formulada no evento 37, PET1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os valores que entende devidos, bem como, junte aos autos as fichas financeiras e demais documentos que comprovem os valores a serem ressarcidos. -
09/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:32
Determinada a intimação
-
08/07/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006188-06.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: VILMA CALMON DA SILVAADVOGADO(A): PAULA FRIBER BORN (OAB ES037362) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:29
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/06/2025 08:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> ESSER01
-
24/06/2025 08:45
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006188-06.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: VILMA CALMON DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA FRIBER BORN (OAB ES037362) TRIBUTÁRIO.
IRPF.
RESIDENTE NO EXTERIOR.
ART. 7° DA LEI N° 9.779/1999.
REDAÇÃO PELA LEI N° 13.315/2016. VALORES RETIDOS POSTERIORMENTE. recurso da união conhecido e desprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 20:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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24/04/2025 12:18
Juntada de Petição
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24/04/2025 12:16
Juntada de Petição
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR06G01)
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14/03/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
27/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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27/02/2025 17:58
Determinada a intimação
-
27/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/02/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Petição
-
10/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
12/11/2024 14:49
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:22
Determinada a intimação
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15/10/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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