TRF2 - 5062232-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/09/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062232-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ARAIR PINTO PAIVA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Determinou-se à parte autora a emenda da inicial, mediante a juntada de documentos, dentre eles cópia da identidade e CPF da substituída Evento 14, DESPADEC1).
Contra essa decisão, foi interposto agravo de instrumento junto ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Entretanto, conforme decisão proferida naquele recurso (AI nº 5012116-81.2025.4.02.0000/RJ, não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo, de modo que permanece válida a determinação deste Juízo quanto à regularização documental.
Considerando que até o momento não houve o cumprimento da ordem, deve a parte autora ser novamente intimada para juntar a documentação exigida, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Nessa senda, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópia de seu documento de identidade e CPF, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
10/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 20:09
Determinada a intimação
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10/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012116-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 6
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10/09/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121168120254020000/TRF2
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10/09/2025 09:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121168120254020000/TRF2
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28/08/2025 14:31
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 16 e 15 Número: 50121168120254020000/TRF2
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28/08/2025 14:29
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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05/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:16
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 08:36
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO15F)
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062232-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ARAIR PINTO PAIVA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
25/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:25
Decisão interlocutória
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25/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:56
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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