TRF2 - 5079809-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5079809-42.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAOREQUERENTE: SHIRLEY DE TOLEDO LIMAADVOGADO(A): VILMARA CYBELE GOMES DA SILVA (OAB RJ234580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 14:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-04
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05/09/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079809-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SHIRLEY DE TOLEDO LIMAADVOGADO(A): VILMARA CYBELE GOMES DA SILVA (OAB RJ234580) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
21/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:50
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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08/08/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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05/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079809-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SHIRLEY DE TOLEDO LIMAADVOGADO(A): VILMARA CYBELE GOMES DA SILVA (OAB RJ234580)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, condenar o INSS a conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 715.375.372-0, desde o requerimento administrativo (02/07/2024).
Sobre as parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS conceda o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 08:41
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:52
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/12/2024 14:11
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 21:37
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:37
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHIRLEY DE TOLEDO LIMA <br/> Data: 12/11/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA
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11/10/2024 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/10/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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