TRF2 - 5002639-97.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/08/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - PETIÇÃO - 17/06/2025 16:55:41)
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002639-97.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MONICA GOMES CABRALADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)AUTOR: MYLLENA CABRAL CALDEIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado(a) junto ao sistema AJG o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). THAIS OLIVEIRA FERREIRA.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: MYLLENA CABRAL CALDEIRAData: 03/11/2025 às 14:20.Local: SJRJ-Av.
Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJPerito: THAIS OLIVEIRA FERREIRA Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
05/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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05/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MYLLENA CABRAL CALDEIRA <br/> Data: 03/11/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIR
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29/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002639-97.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MONICA GOMES CABRALADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)AUTOR: MYLLENA CABRAL CALDEIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO evento 17, PET1 - Defiro o requerido.
Proceda a Secretária ao desentranhamento da peça de evento 10.
Entrementes, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar a especialidade médica requerida para perícia.
Atendido, prossiga-se no cumprimento das determinações exaradas na decisão retro (evento 3, DESPADEC1). -
11/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:25
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002639-97.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MONICA GOMES CABRALADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)AUTOR: MYLLENA CABRAL CALDEIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO evento 10, PET1: Quanto ao pedido de expedição de certidão, tem-se que é possível a expedição de certidão eletrônica diretamente pelo sistema eProc (certidão narratória), dentro dos autos do processo, que informa todos os movimentos processuais em ordem cronológica, porém sem transcrever as decisões proferidas nos autos.
Para a expedição de certidão diversa da supramencionada, cabe à parte interessada justificar o interesse jurídico subjacente e esclarecer os eventos que deseja que conste na certidão, informando os números dos eventos e as páginas, ressaltando-se que o Juízo apenas atesta as decisões tomadas ao longo do processo e os atos cartorários que certificam prazos, como por exemplo, o trânsito em julgado, não se prestando a certificar conteúdo de petição, na forma do art. 152, V do CPC, devendo, ainda, a parte interessada recolher custas para cada página que deseja certificar.
Transcrevo as normas da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da 2ª Região: Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional. § 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração. § 2º A contagem de folhas restringe-se àquelas das quais extraídos os dados indispensáveis ao atendimento da solicitação do requerente, computando-se única folha a cada dado considerado, ainda que repetido em várias folhas dos autos. Art. 147.
Caberá ao Diretor de Secretaria, ou ao servidor designado, velar pela exatidão das custas e pela certeza de seu recolhimento, comunicando ao juiz as discrepâncias constatadas. (...) Ressalte-se que o valor da certidão é de R$ 0,43 por folha do processo a ser consultada para extração das informações, na forma da Resolução nº 3/2011 da E.
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Provimento nº 07/2014 e da Portaria nº 325/2014, ambos da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Dessa forma, INTIME-SE a advogada requerente para indicar expressamente os eventos e as páginas que deseja que constem na certidão, informando os números dos eventos e as páginas, bem como regularize a representação processual da parte autora, juntando aos autos a procuração completa e legível, uma vez que a anexada no evento 1, PROC2 está com o texto cortado, não sendo possível sequer saber a data (ano) de sua emissão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Atendido, e verificada a suficiência do valor das custas recolhidas, expeça-se a certidão requerida e prossiga-se o feito conforme as deliberações anteriores. -
18/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:05
Determinada a intimação
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10/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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