TRF2 - 5097179-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:14
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
25/08/2025 19:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO05F)
-
25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
22/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:33
Homologada a Transação
-
21/08/2025 19:15
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:13
Intimado em Secretaria
-
19/08/2025 15:13
Intimado em Secretaria
-
19/08/2025 15:13
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 19/08/2025 15:15. Refer. Evento 63
-
19/08/2025 15:08
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 19/08/2025 15:15. Refer. Evento 38
-
19/08/2025 12:38
Juntada de Petição
-
19/08/2025 12:38
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097179-34.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 50, PET1 - Aguarde-se a realização da audiência de conciliação, para apresentação da proposta de acordo, nos termos do despacho proferido no evento 44, DESPADEC1. -
30/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:40
Despacho
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/07/2025 19:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
29/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 12:55
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/07/2025 13:10
Despacho
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
23/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
23/07/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:56
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 19/08/2025 15:30
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05F para CEJUSCRIOA)
-
14/07/2025 11:38
Juntado(a)
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 21:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 21:15
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097179-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO DE LEMOS PINTO MARQUESADVOGADO(A): BIANCA PESSOA SANTOS (OAB RJ147751) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos embargos de declaração Considerando que a parte autora apresentou comprovante de residência válido no evento nº 04, acolho os embargos de declaração opostos (evento nº 16) e reconsidero a sentença de extinção sem resolução de mérito proferida em evento nº 12. Da citação e das informações administrativas CITE-SE devendo a parte ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações admistrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Nas hipótes envolvendo PIX, é imperioso que a ré traga aos autos o comprovante de limite diário de movimentação autorizado para a conta do autor.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Da remessa ao CESOL ou da proposta de acordo Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que, no concomitante prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe se o objeto da presente ação é matéria conciliável que enseje remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL.
Em se tratando de matéria passível de acordo, remetam-se os autos ao CESOL.
De outro modo, oferecida nos autos proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para concordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste caso, havendo aceitação expressa pela parte autora, concordando com a proposta de acordo apresentada pela parte ré, remetam-se os autos conclusos para a sentença homologatória de acordo. Da necessidade de realização de perícia Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Da preferência de tramitação / IDOSO Tendo em vista que a parte autora tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, defiro a prioridade na tramitação do processo e na execução dos atos e diligências judiciais.
Após, venham-me os autos conclusos. Rio de Janeiro, 06/06/2025. -
13/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 20:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:22
Indeferida a petição inicial
-
27/01/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 18:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO29F para RJRIO05F)
-
14/01/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 08:56
Determinada a intimação
-
09/01/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 13:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO17F para RJRIO29F)
-
09/01/2025 12:33
Declarada incompetência
-
27/12/2024 09:53
Juntada de Petição
-
28/11/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001995-51.2024.4.02.5004
Bianca Rocha Rosa
Maria da Penha Almeida
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 14:33
Processo nº 5078107-61.2024.4.02.5101
Donaria Cristina de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039936-98.2025.4.02.5101
Maria Lucia Freire
Associacao Beneficente e Cultural Backma...
Advogado: Thiago Aguiar Vilena Simoes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 13:15
Processo nº 5003383-04.2025.4.02.5117
Raphael Claudino da Silva
Administrador - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Thaina da Silva Raposo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003383-04.2025.4.02.5117
Raphael Claudino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina da Silva Raposo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 18:57