TRF2 - 5001548-66.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/07/2025 01:02
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001548-66.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ALICE VIEIRA RAMOSADVOGADO(A): Leomar Coelho Moreira (OAB ES023165)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a pagar o benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do primeiro requerimento administrativo (26/06/2023) até a data de concessão do benefício em 23/02/2024.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
17/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:50
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 06:11
Juntada de Petição
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22/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:11
Determinada a intimação
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22/01/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 19:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/06/2024 08:48
Juntada de Petição
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06/06/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/05/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:59
Determinada a citação
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15/05/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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