TRF2 - 5006653-05.2021.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:36
Juntada de Petição
-
30/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006653-05.2021.4.02.5108/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a possibilidade de efeitos infringentes (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
07/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:47
Despacho
-
04/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006653-05.2021.4.02.5108/RJEMBARGANTE: ROVILSON LIMA FROTAADVOGADO(A): JULIO CESAR LEMOS DOS SANTOS (OAB RJ101021)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por Rovilson Lima Frota nos autos do processo nº 5006653-05.2021.4.02.5108, e determino o regular prosseguimento da execução em trâmite sob o nº 0001130-78.2013.4.02.5108.
Deixo de condenar o embargante ao pagamento de custas processuais, por expressa previsão do art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança da verba honorária, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que foi deferida a gratuidade de justiça ao embargante.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos principais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2025 16:54
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/01/2025 16:54
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
17/01/2025 18:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/02/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/11/2023 22:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2023 22:07
Determinada a intimação
-
06/11/2023 18:51
Alterado o assunto processual
-
06/11/2023 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 10:00
Juntada de Petição
-
26/04/2023 13:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/04/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/03/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/03/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 21:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/01/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/10/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/10/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
18/10/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/10/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/05/2022 16:16
Juntada de Petição
-
12/05/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/03/2022 02:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2022 16:05
Juntada de Petição
-
08/03/2022 16:02
Juntada de Petição
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 16:33
Determinada a citação
-
10/02/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 15:58
Determinada a intimação
-
01/12/2021 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2021 14:51
Distribuído por dependência - Número: 00011307820134025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094183-63.2024.4.02.5101
Carlos Basilio da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/11/2024 20:22
Processo nº 5001443-58.2025.4.02.5002
Dulcinea Buffon de Andrade Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 16:31
Processo nº 5058293-29.2025.4.02.5101
Ivo Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003419-31.2024.4.02.5004
Roseny Agrizzi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 09:57
Processo nº 5003299-37.2024.4.02.5117
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Manoel Batista Dutra da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 16:58