TRF2 - 5103517-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5103517-24.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: NAIR DE FREITASADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇAPosto isto, acolho a impugnação oposta pela União, com base no art. 925 do CPC, para: - reconhecer da prescrição da pretensão executória referente à GDPGTAS e a consequente extinção do feito quanto a esta pretensão; - julgar extinta a execução originária quanto à GDATEM, por ausência de título executivo; -
19/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5103517-24.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00090976920114025101/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: NAIR DE FREITASADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 23/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
23/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5103517-24.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NAIR DE FREITASADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. À parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa, a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
O devedor-executado também deverá informar os valores relativos a eventual desconto para o do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, a teor do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo.
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 15:46
Despacho
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11/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5103517-24.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00090976920114025101/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: NAIR DE FREITASADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 13/06/2025 - PETIÇÃO Evento 28 - 05/06/2025 - Despacho -
13/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 19:26
Despacho
-
05/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:35
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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20/03/2025 18:30
Determinada a intimação
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20/03/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 10:24
Determinada a intimação
-
10/12/2024 08:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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