TRF2 - 5009461-45.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:20
Determinada a intimação
-
14/08/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009461-45.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: JOANA D ARCK ROSA DE SOUZAADVOGADO(A): ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA (OAB RJ174605)ADVOGADO(A): THUANY SOARES DE SOUZA (OAB RJ198004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 12/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/07/2025 22:53
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009461-45.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JOANA D ARCK ROSA DE SOUZAADVOGADO(A): ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA (OAB RJ174605)ADVOGADO(A): THUANY SOARES DE SOUZA (OAB RJ198004)SENTENÇAAnte o exposto: - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reparação por danos morais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/220.741.772-1, a partir de 11/02/2024 em razão do óbito do instituidor JOSE JULIO DE SOUZA , nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015), bem como alteração fixada pela Portaria nº 424, de 30/12/2020, do Ministério da Economia.
Ressalta-se que a pensão por morte NB 21/084.122.315-7 deve ser cancelada a contar da data de concessão da pensão por morte ora requerida NB 21/220.741.772-1, devendo os valores pagos desde então serem devidamente compensados com os valores devidos a título do benefício ora requerido, evitando-se, assim, o recebimento simultâneo dos dois benefícios. Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
13/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 18:39
Juntado(a)
-
19/02/2025 19:50
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 19:47
Juntado(a)
-
31/01/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 09:39
Determinada a citação
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18/10/2024 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 08:33
Juntado(a)
-
18/10/2024 00:37
Juntado(a)
-
03/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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