TRF2 - 5000487-24.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 13:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 13:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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28/08/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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28/08/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:55
Decisão interlocutória
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14/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000487-24.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 35 - Defiro. Concedo novo prazo de 10 dias úteis para cumprimento do determinado. -
18/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:45
Despacho
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17/07/2025 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000487-24.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de realização de consultas ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para localização e penhora de bens (evento 28).
Constituído o título executivo judicial, à luz do disposto no art. 701, §1º do CPC, deverá ser observado o rito do cumprimento de sentença, sendo indispensável a intimação dos requeridos para pagamento do débito.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (grifo nosso): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONVERSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PAGAR.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE.Não ofertados embargos à ação monitória, e em sequência constituído o título judicial, é intempestiva e impertinente a alegação, veiculada em posterior exceção de pré-executividade, de que a ação monitória careceria de título hábil.
Tema precluso.
De qualquer modo, deve ocorrer, após a conversão do mandado monitório em título judicial, a intimação pessoal do réu, que ainda não tinha advogado, para pagar o débito. A norma prevista no art. 701, §2º c/c art. 513, §2º, II, do CPC exige, após a conversão da monitória em execução de título judicial, que o executado seja intimado especificamente, pela via postal, para pagar o débito.
Somente após a intimação, e decorrido in albis o prazo, pode ocorrer a penhora de ativos. Agravo de instrumento parcialmente provido.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.(TRF2, Agravo de Instrumento, 5010325-82.2022.4.02.0000, Rel.
GUILHERME COUTO DE CASTRO , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 12/09/2022, DJe 16/09/2022 18:43:14) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cumprido, intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Findo o prazo, sem o pagamento voluntário: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil; b) iniciar-se-á novo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que o executado apresente sua impugnação. nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil; -
26/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:15
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 10:58
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2025 18:08
Decisão interlocutória
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29/05/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 18:47
Intimado em Secretaria
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25/04/2025 18:47
Intimado em Secretaria
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25/04/2025 18:47
Intimado em Secretaria
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24/04/2025 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 17:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2025 13:31
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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15/03/2025 13:31
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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15/03/2025 13:31
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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13/03/2025 16:19
Determinada a citação
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13/03/2025 16:00
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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13/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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12/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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