TRF2 - 5077215-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077215-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LELIO KALLUT ALMEIDA NETTOADVOGADO(A): BRUNA DUARTE TEIXEIRA MARTINS (OAB RJ169431)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido (CPC, art. 487, inciso I) para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/639.914.344-0, com termo inicial dos efeitos financeiros a partir do dia seguinte ao da cessação indevida (01/10/2022).
Quanto ao prazo de duração (Lei nº 8.213/1991, artigo 60, §§8º e 9º), tendo em vista ter o laudo médico precisado a data provável para a recuperação do segurado em 12 meses contados a partir do exame pericial, fixo a data de cessação do benefício em 06/03/2026, facultado à parte autora formular pedido administrativo, caso entenda que permanece incapacitada para o trabalho.
Eventuais valores recebidos administrativamente serão compensados na fase de liquidação da sentença.
Juros de mora e correção monetária: de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que contempla os fundamentos legais atualizados e o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores.
Honorários de sucumbência: sem custas e sem honorários advocatícios (Lei nº 9.099/1995, artigos 54 e 55; Lei nº 10.259/2001, artigo 1º).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de dez dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo (Lei n. 9.099/1995, artigo 42, §2º, c/c Lei nº 10.259/2001, artigo 1º).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Independentemente do trânsito em julgado, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para que o INSS proceda ao imediato restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, nos termos desta sentença, no prazo de até 30 dias -
01/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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01/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:24
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077215-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LELIO KALLUT ALMEIDA NETTOADVOGADO(A): BRUNA DUARTE TEIXEIRA MARTINS (OAB RJ169431) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação (evento 39, CONT1).
Sem prejuízo, dê-se vista às partes sobre o laudo pericial apresentado no evento 28, LAUDPERI1.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
19/06/2025 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2025 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 20:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:20
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13F)
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18/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/04/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 14:17
Despacho
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14/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOJ)
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13/03/2025 17:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2025 19:50
Juntada de Petição
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13/02/2025 18:02
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/12/2024 22:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 22:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 22:48
Determinada a intimação
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13/12/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LELIO KALLUT ALMEIDA NETTO <br/> Data: 07/02/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVE
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13/12/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 22:18
Determinada a intimação
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 18:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 09:16
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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