TRF2 - 5004834-31.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
03/09/2025 10:44
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004834-31.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ROSANA FRANCISCA DA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA DINIZ (OAB RJ132134)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do NCPC para: a) DETERMINAR que o INSS se abstenha de realizar novos descontos no benefício da autora com relação contrato objeto dos autos. b) DECLARAR inexistente o débito oriundo de referido contrato fraudulento. c) CONDENAR as partes rés, sendo o INSS subsidiariamente, a pagarem à parte autora indenização material correspondente à totalidade dos descontos mensais efetuados indevidamente em seu benefício, aplicando-se correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. e) CONDENAR as partes rés, sendo o INSS subsidiariamente, a pagarem à parte autora indenização a título de reparação por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aplicando-se correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
01/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004834-31.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSANA FRANCISCA DA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA DINIZ (OAB RJ132134)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da documentação apresentada pelo Banco Agibank no evento 16, especialmente quanto aos comprovantes de transferência constantes dos anexos 5 e 6, bem como em relação ao relatório do anexo 3, que contém foto que aparenta ter sido capturada pela própria.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
26/06/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:18
Determinada a intimação
-
26/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 12:42:07)
-
13/05/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBJ para RJITB01F)
-
13/05/2025 15:44
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 13/05/2025 13:00. Refer. Evento 23
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/03/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/03/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/03/2025 14:52
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 13/05/2025 13:00
-
24/03/2025 14:45
Despacho
-
24/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 11:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01F para CEJUSC-ITBJ)
-
17/03/2025 19:57
Despacho
-
17/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/02/2025 14:09
Juntada de Petição
-
28/01/2025 11:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
30/12/2024 11:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
17/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/12/2024 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/12/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2024 13:14
Determinada a intimação
-
04/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 14:29
Alterado o assunto processual
-
27/11/2024 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022076-30.2024.4.02.5001
Reginaldo Loose
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 11:43
Processo nº 5002600-42.2025.4.02.5107
Joel da Silva Vidal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Campos Ribeiro Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020317-31.2024.4.02.5001
Joarez Jose de Jesus Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 17:28
Processo nº 5000119-21.2025.4.02.5006
Maria da Penha Jesus Silva Dussoni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yandria Gaudio Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000766-80.2025.4.02.5114
Isamara Andrade Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fhelipe do Carmo Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00