TRF2 - 5005947-44.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005947-44.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE MARIA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): MILLENA CRISTINA DUTRA DE LIMA COSTA (OAB ES037840)AUTOR: MARIA CLARA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): MILLENA CRISTINA DUTRA DE LIMA COSTA (OAB ES037840)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §3º, inciso I do CPC. Saliento que a exigibilidade dos honorários advocatícios se encontra suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em decorrência da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC.
A presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC/15).
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/11/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/11/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/11/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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31/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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31/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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31/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/10/2024 15:52
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 08:53
Determinada a intimação
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14/10/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 09:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 16:58
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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16/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/08/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CLARA LIMA DA SILVA <br/> Data: 26/08/2024 às 10:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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08/08/2024 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10, 8 e 11
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08/08/2024 14:48
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:42
Juntada de Petição
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05/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CLARA LIMA DA SILVA <br/> Data: 23/08/2024 às 10:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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30/07/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 00:16
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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