TRF2 - 5061306-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061306-36.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ADENICIO MARCELINO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA JOSE NEVES DE OLIVEIRA (OAB RJ111454)ADVOGADO(A): MONICA SEABRA MACHADO DE MELLO (OAB RJ105131)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 27/06/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 12:16
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061306-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADENICIO MARCELINO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA JOSE NEVES DE OLIVEIRA (OAB RJ111454)ADVOGADO(A): MONICA SEABRA MACHADO DE MELLO (OAB RJ105131) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de Revisão da Aposentadoria para Conversão de Tempo Especial em Comum (NB 203.971.303-9).
Alega a parte autora, (evento 1, INIC1) que teve seu benefício concedido pelo INSS em 32/02/2024, evento 1, CCON7, contudo afirma que a a autarquia deixou de considerar o período especial trabalhado na função Eletricista da empresa COMLURB, 01/07/1999 a 29/02/2012, afirma, ainda, que apresentou o PPP da referida atividade.
Assim, parte autora requer, (evento 1, INIC1) c) que seja julgado PROCEDENTE o pedido para declarar como especial o período de 01/07/1999 até 29/02/2012, trabalhado na empresa COMLURB e CONDENAR o INSS a converter esse período especial em tempo comum e somar ao tempo de contribuição já reconhecido administrativamente e, consequentemente fazer a revisão a RMI (renda mensal inicial) do benefício de aposentadoria do autor (NB 203.971.303-9), com o pagamento da diferença da RMI (renda mensal inicial), com juros e correção monetária desde quando devidos, observada a prescrição quinquenal.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 1) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 2) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 3) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
26/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 17:22
Determinada a citação
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24/06/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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