TRF2 - 5057447-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CARLA CRISTINA NASCIMENTO CAMPOS DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO BOAZ PEREIRA DE FARIAS (OAB RJ186715)AUTOR: LUANNY CRISTINA NASCIMENTO CAMPOS DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO BOAZ PEREIRA DE FARIAS (OAB RJ186715) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUANNY CRISTINA NASCIMENTO CAMPOS DE CARVALHO <br/> Data: 24/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/>
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23/07/2025 12:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057447-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA NASCIMENTO CAMPOS DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO BOAZ PEREIRA DE FARIAS (OAB RJ186715)AUTOR: LUANNY CRISTINA NASCIMENTO CAMPOS DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO BOAZ PEREIRA DE FARIAS (OAB RJ186715) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Junte novos documentos de Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Termo de Renúncia com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada, Gov.br, apesar de poder autenticar o documento, não possui mecanismo que assegure a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de assinador genérico.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Caso contrário, prossigam nos termos do despacho retro, evento 8, DESPADEC1. -
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057447-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA NASCIMENTO CAMPOS DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO BOAZ PEREIRA DE FARIAS (OAB RJ186715)AUTOR: LUANNY CRISTINA NASCIMENTO CAMPOS DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO BOAZ PEREIRA DE FARIAS (OAB RJ186715) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Junte novos documentos de Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Termo de Renúncia com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada, Gov.br, apesar de poder autenticar o documento, não possui mecanismo que assegure a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de assinador genérico.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Caso contrário, prossigam nos termos do despacho retro, evento 8, DESPADEC1. -
26/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:22
Determinada a intimação
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26/06/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 21:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/06/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 00:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 22:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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