TRF2 - 5052737-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052737-46.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCILA FAERCHTEIN (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ISAAC FAERCHTEIN (Sucessão)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 15: Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se quanto à proposta de acordo apresentada pela UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. -
11/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:06
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:38
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052737-46.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCILA FAERCHTEIN (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ISAAC FAERCHTEIN (Sucessão)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a exequente para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação. Deverá a exequente, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; b) anexar documento de identificação com foto de LUCILA FAERCHTEIN; c) anexar documento que comprove o exercício do referido cargo pelo servidor ISAAC FAERCHTEIN. d) comprovar legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento de sentença.
Devidamente cumprida a emenda, intime-se a UFRJ para apresentar as fichas financeiras do servidor ISAAC FAERCHTEIN relativas ao período de 19/01/1995 a 31/12/2001, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, deverá se manifestar a respeito do referido acordo.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art.524 do CPC, apresentando planilha de cálculo e ajustando o valor da causa. Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 09:29
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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